Governo Federal publica perdão de 100% das multas e encargos no Funrural

O produtor rural deve ficar atento ao prazo de 30 de abril para realizar a renegociação das dívidas. A boa notícia veio através da publicação no Diário Oficial da União da última quarta-feira (18), que derrubou vetos de alguns pontos do Programa Regularização Tributária Rural, o chamado Refis Rural.

MEDIDA
A medida na prática apenas oficializa uma decisão tomada pelo Congresso Nacional do início do mês que derrubou alguns vetos do presidente Michel Temer referente ao fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Na época, Temer havia, por exemplo, barrado os 100% das multas e encargos dos débitos, assim como a proposta de reduzir a alíquota de contribuição do Funrural de 2,5% para 1,7% da receita proveniente da comercialização, mas com dos deputados e senadores, essas proposta voltaram a valer.

DESCONTOS
Mesmo assim o produtor deve ficar atento, já que ainda deve realizar os pagamentos das dívidas do Funrural, fazendo a renegociação até dia 30 de abril.
Foi concebido 100% de multas e encargos legais sobre o valor devido.  A alíquota do Funrural para o produtor  pessoa jurídica foi reduzida de 2,5% para 1,7% sobre a receita bruta da comercialização e a partir de 2019 o produtor poderá optar por descontar na venda da produção ou sobre folha de pagamento.

MUDANÇAS
Outra mudança diz respeito a cobrança em cascata, aquela em que o produtor paga em várias etapas produtivas. A partir de agora, fica isento do pagamento do imposto na comercialização de sementes, mudas e animais de reprodução.

Fonte:  Canal Rural

 

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