Suspensa cobrança do Funrural em favor da Primato

A Justiça Federal de Umuarama, noroeste do Paraná, concedeu liminar em favor da Primato Cooperativa Agroindustrial para suspender a cobrança do Funrural em contratos de integração vertical que a cooperativa possui com seus cooperados. A decisão, datada de 14 de outubro de 2020 e proferida nos Autos n. 5003028-39.2020.4.04.7016, impede que a União cobre os valores objeto de dois Autos de Infração lavrados contra a cooperativa até o julgamento da ação judicial.

CASO
A discussão tem como pano de fundo o chamado contrato de integração vertical, pelo qual a cooperativa compra os insumos utilizados na produção de suínos (leitões, ração, vacinas etc.) e entrega tais produtos ao cooperado para que este se encarregue da produção. Ao final do ciclo, os suínos são devolvidos à cooperativa integradora, sendo que o mesmo recebe por parte da produção de acordo com a produtividade obtida e preço de mercado ou pré-estabelecido.

RECEITA FEDERAL
Para a Receita Federal, as cooperativas, ao receberem de volta a produção do cooperado, deveriam efetuar a retenção do Funrural sobre a totalidade da produção devolvida e não somente sobre a parcela que é paga ao cooperado. Este entendimento foi objeto da Solução de Consulta n. 11/2017 da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (COSIT) e pegou todo o setor cooperativista de surpresa, já que a retenção sempre foi feita apenas com base no valor repassado ao cooperado. 
Com a nova orientação, a Receita Federal passou a autuar as cooperativas que praticavam o contrato de integração vertical com seus cooperados e que não haviam efetuado a retenção do Funrural nos moldes que entendia devido. Além de responsabilizar as cooperativas pelo tributo não retido, aplicava multa de 150% do valor do tributo não pago. Somente na região oeste do Paraná as cifras das autuações foram milionárias. 

LIMINAR
A Primato, discordando do entendimento da Receita Federal, ajuizou uma ação judicial para anular os Autos de Infração que foram lavrados contra ela, pedindo que fosse concedida a liminar para suspender as cobranças até o final julgamento do processo. Entre os seus argumentos, elencou que a Lei expressamente prevê que a integração vertical entre cooperado e cooperativa é permitida, que o entendimento da Receita viola a determinação constitucional de tratamento favorecido ao ato cooperativo e que o congresso já editou nova Lei revogando expressamente o entendimento da Receita Federal.
O Juiz Federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama, deu razão à cooperativa e concedeu a liminar. Na sua decisão, o magistrado reconhece que o entendimento da Solução de Consulta n. 11/2017 da COSIT é equivocada. Para o Juiz, a Lei é clara ao permitir que cooperativa e cooperado firmem o contrato de integração vertical, bem como que exigir a cobrança na forma em que proposta pela Receita Federal acabaria por impor tratamento tributário mais gravoso ao cooperativismo, fato que viola a Constituição Federal. Por estas razões, determinou que a cobrança permaneça suspensa até o final julgamento da ação judicial, ainda sem data para ocorrer.

DECISÃO
Para o advogado tributarista que representa a cooperativa no processo, Gustavo Becker Feil, sócio do Giollo e Abegg Advogados, a decisão corrige uma interpretação equivocada da Receita Federal que gerava grande preocupação no meio cooperativista. “A decisão traz tranquilidade para a cooperativa e corrige um erro da Receita Federal. O entendimento da Solução de Consulta n. 11/2017 da COSIT que serviu como base para os Autos de Infração é manifestamente equivocado, porque ignorava que a própria Lei da integração vertical autoriza que cooperativa e cooperado firmem o contrato, bem como porque aumentava a carga tributária das cooperativas em relação às empresas privadas, ignorando a determinação constitucional de que as cooperativas não podem receber um tratamento tributário mais gravoso que as demais empresas”.
Segundo o advogado, a decisão de ingressar com a ação judicial foi tomada em conjunto com a diretoria da Primato. “Nós ainda tínhamos a opção de recorrer administrativamente ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em Brasília. Mas dois fatos foram relevantes para optarmos pela ação judicial. O primeiro é que o próprio Congresso Nacional editou uma Lei nova acabando com a discussão e dizendo que o entendimento da Receita Federal estava errado, é a Lei 13.986/2020, então temos a segurança de que a ação judicial é muito bem fundamentada. O segundo é que um julgamento no CARF em casos similares pode levar mais que 10 (dez) anos para acontecer, e nesse tempo os Autos de Infração continuariam a pesar no balanço e resultado da cooperativa”.
Gustavo ressalta que embora a decisão ainda seja liminar, “é importante porque serve como um reconhecimento da procedência dos argumentos que as cooperativas sempre levantaram nesse período contra a interpretação da Receita Federal. Ao final do processo temos grande expectativa de que as cobranças sejam completamente anuladas.”

PRIMATO
“Muito importante essa decisão da Justiça Federal no caso do Funrural entre cooperativa e cooperados integrados, demonstra a nossa preocupação com o trabalho de forma correta e principalmente, traz uma segurança maior para os envolvidos. Queremos agradecer a nossa assessoria jurídica no trabalho em busca desta liminar, afinal, seria uma cobrança milionária e de forma indevida e que traria muita instabilidade nos contratos futuros em uma das principais atividades de nossa cooperativa”, enalteceu o presidente da Primato, Ilmo Werle Welter.

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